Talvez algumas pessoas não saibam, mas, para alterar as características originais do veículo é preciso comunicar o Departamento Estadual de Transito para que a mudança seja devidamente aprovada pelo órgão.
Algumas modificações também
precisam do Certificado de Segurança Veicular. Já que nem tudo é permitido, a
legislação deve ser clara sobre o que é ou não permitido quando o assunto é
mudança. Veja a baixo:
TROCA DE COMBUSTÍVEL
A alteração é permitida para
veículos de passeio. Muitas pessoas mudam para o Gás Natural Veicular (GNV),
Flex, ou simplesmente mudam de gasolina para álcool ou de álcool para gasolina.
Para essas alterações é preciso emitir o CSV, ter uma autorização do DETRAN e
deverá constar na documentação do veículo.
BLINDAGEM
Permitido após autorização do
DETRAN e emissão do CSV.
MUDANÇAS ESTÉTICAS/VISUAIS
Essa vai para quem quer “tunar”
seu possante, é necessária uma autorização do DETRAN, emissão do CSV e as
mudanças também devem constar no documento do carro.
COR
A cor é uma das características
mais modificadas em um carro e é permitida apenas com uma autorização do
DETRAN, mas se feita sem autorização haverá punição.
SUSPENSÃO
Existe uma legislação que diz
para não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e para registrar
a nova altura no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo. As suspensões com regulagem de altura como
as de rosca, ar e hidráulica são proibidas. De qualquer forma, além disso
também e necessário emitir o CSV.
POTÊNCIA DO MOTOR
Antes de aumentar a potência do
motor é bom saber que a carroceria, sistema de freios e a suspensão são feitos
para suportar um determinado limite de velocidade, portanto a velocidade só
pode ser aumentada em 10%. As aprovações necessárias são do DETRAN e do CSV.
RODAS E PNEUS
Essas não podem ultrapassar o
diâmetro do conjunto original, isso pode ocasionar um choque com o para-lamas
ao passar por um simples buraco. Para mudanças, é preciso uma autorização do
DETRAN.
INSULFIM
Não é necessária uma autorização
do DETRAN, mas é estipulado que a transmissão luminosa não pode ser inferior a
75% (Para-brisa) e 70% (Para os demais vidros do carro). Carros fora dessas
normas estão sujeitos a multa, regulação e retenção.
Fonte: Portal do transito