segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Modificações no carro devem ser feitas dentro da lei, veja o que é permitido


Talvez algumas pessoas não saibam, mas, para alterar as características originais do veículo é preciso comunicar o Departamento Estadual de Transito para que a mudança seja devidamente aprovada pelo órgão.


Algumas modificações também precisam do Certificado de Segurança Veicular. Já que nem tudo é permitido, a legislação deve ser clara sobre o que é ou não permitido quando o assunto é mudança. Veja a baixo:

TROCA DE COMBUSTÍVEL
A alteração é permitida para veículos de passeio. Muitas pessoas mudam para o Gás Natural Veicular (GNV), Flex, ou simplesmente mudam de gasolina para álcool ou de álcool para gasolina. Para essas alterações é preciso emitir o CSV, ter uma autorização do DETRAN e deverá constar na documentação do veículo.

BLINDAGEM
Permitido após autorização do DETRAN e emissão do CSV.

MUDANÇAS ESTÉTICAS/VISUAIS
Essa vai para quem quer “tunar” seu possante, é necessária uma autorização do DETRAN, emissão do CSV e as mudanças também devem constar no documento do carro.

COR
A cor é uma das características mais modificadas em um carro e é permitida apenas com uma autorização do DETRAN, mas se feita sem autorização haverá punição.
SUSPENSÃO
Existe uma legislação que diz para não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e para registrar a nova altura no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. As suspensões com regulagem de altura como as de rosca, ar e hidráulica são proibidas. De qualquer forma, além disso também e necessário emitir o CSV.

POTÊNCIA DO MOTOR
Antes de aumentar a potência do motor é bom saber que a carroceria, sistema de freios e a suspensão são feitos para suportar um determinado limite de velocidade, portanto a velocidade só pode ser aumentada em 10%. As aprovações necessárias são do DETRAN e do CSV.

RODAS E PNEUS
Essas não podem ultrapassar o diâmetro do conjunto original, isso pode ocasionar um choque com o para-lamas ao passar por um simples buraco. Para mudanças, é preciso uma autorização do DETRAN.

INSULFIM
Não é necessária uma autorização do DETRAN, mas é estipulado que a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% (Para-brisa) e 70% (Para os demais vidros do carro). Carros fora dessas normas estão sujeitos a multa, regulação e retenção.


Fonte: Portal do transito



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